Tax Alert | Clarificação sobre o Pagamento especial por conta (PEC) para PMEs

Tax Alert | Clarificação sobre o Pagamento especial por conta (PEC) para PMEs

17 de março de 2022

Enquadramento

Na sequência da intenção inicial do Governo, manifestada aquando da publicação da 1ª Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2022, e considerando essencial não privar os contribuintes visados da mesma, em particular as micro, pequenas e médias empresas (PMEs), o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais publicou o Despacho n.º 92/2022-XXII, o qual vem clarificar as alterações e condições introduzidas, relativamente ao pagamento especial por conta (PEC).

Neste sentido, considerando que:

  • A proposta previamente apresentada à Assembleia da República em 11 de outubro de 2021, previa já medidas de apoio às empresas através da eliminação do pagamento especial por conta,
  • O facto de ser da competência do Governo Institucional a apresentação da Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2022, o que torna impossível a aprovação da medida descrita acima mediante processo legislativo autónomo prévio, e
  • A não entrada em vigor desta medida, por meio de inclusão na Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2022, antes da data limite de realização do primeiro pagamento, sendo essencial não privar os referidos contribuintes da mesma.

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais determinou a extinção do pagamento especial por conta (PEC), em antecipação à aprovação e publicação do Orçamento do Estado para 2022, através da publicação, no passado dia 14 de março, do Despacho n.º 92/2022-XXII, determinando que:

  • Os sujeitos passivos de IRC não terão que proceder ao pagamento especial por conta (PEC) em março de 2022;
  • Em caso da Lei de Orçamento do Estado para 2022 não determinar a extinção do pagamento especial por conta (PEC), os referidos sujeitos passivos poderão efetuar o pagamento integral do mesmo em outubro de 2022 (ou 10.º mês do período de tributação), sem ónus ou encargos.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2022-03-17T10:24:53+00:00 Março 17th, 2022|Tax Alert|