16 de agosto de 2022
Enquadramento
Com vista a apoiar as empresas em crise empresarial foi aprovado o Decreto -Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro, que procedeu a alterações excecionais e temporárias relativas aos apoios à manutenção dos postos de trabalho, dando permissão ao empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, fixando as condições para esse efeito.
A presente portaria – Portaria nº 205/2022, de 11 de agosto -, procede à segunda alteração à Portaria nº 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional.
Face ao disposto, tornou-se crucial:
- Definir as regras e procedimentos a que obedeceu a desistência do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para eventual transição para o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade;
- Clarificar o procedimento a requerer ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), para alteração da modalidade de apoio inicialmente requerida; e
- Clarificar a matéria referente às dispensas contributivas para a segurança social que lhe estavam associadas, no que se refere à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios, que permitiu aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.
Poderá consultar a presente portaria aqui.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.