3 de janeiro de 2023
Enquadramento
Na sequência da aprovação pela Portaria n.º 34/2021, de 12 de fevereiro, do último modelo da declaração mensal de remunerações (DMR) e respetivas instruções de preenchimento, bem como das alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado para 2022 ao regime fiscal aplicável a ex-residentes, ao regime do IRS jovem e ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, mostrou-se necessário, através da Portaria n.º 307/2022, de 27 de dezembro, proceder aos ajustamento da DMR e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2023 e seguintes.
Âmbito
A DMR, e respetivas instruções de preenchimento destinam-se a declarar os rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, entre outros elementos relativos a esta categoria de rendimentos, os quais devem ser entregues pelas entidades devedoras daqueles rendimentos, nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), foram novamente alteradas pela Portaria n.º 307/2022, de 27 de dezembro.
De acordo com o disposto pela Portaria n.º 307/2022, esta declaração deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
De recordar que a entrega da DMR é obrigatória e deve ser efetuada por transmissão eletrónica de dados até ao dia 10 do mês seguinte aquele a que os rendimentos dizem respeito.
Entrada em vigor
A Portaria n.º 307/2022 produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.