3 de janeiro de 2023
Enquadramento
Na sequência da aprovação de determinadas alterações legislativas e da necessidade de introdução de melhorias pontuais, foi publicada a Declaração de Retificação n.º 1069/2022, de 29 de dezembro, com o intuito de corrigir o Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, já analisado anteriormente em Tax Alert | Tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente.
Âmbito
O Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro de 2022, foi publicado com a seguinte inexatidão:
- Para efeitos da aplicação do n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS, o valor acumulado, até ao momento, das isenções mensais do respetivo ano, para efeitos da retenção na fonte, não pode ultrapassar o valor do limite referido no n.º 5 do artigo 12.º-B do Código do IRS, aplicável ao caso concreto, dividido por 14;
A qual foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 1069/2022, de 29 de dezembro, da seguinte forma:
- Para efeitos da aplicação do n.º 4 do artigo 99.º-F do Código do IRS, o valor de isenção mensal, para efeitos da retenção na fonte, não pode ultrapassar o valor do limite referido no n.º 5 do artigo 12.º-B do Código do IRS, aplicável ao caso concreto, dividido por 14;
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.