4 de janeiro de 2023
Enquadramento
O Despacho n.º 47/2023 vem aprovar as alterações à declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.
Em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2022 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, foi aprovada a seguinte declaração periódica de rendimentos, respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro:
- Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);
- Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
- Anexo G da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
- Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.