4 de janeiro de 2023
Enquadramento
Foram recentemente publicados, em Diário da República, a Lei do Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2023 – Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023, Decreto Legislativo Regional 26/2022/M, de 29 de dezembro.
Âmbito
A Lei do Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2023 foi aprovada em clima de grande incerteza, decorrente do atual contexto fortemente influenciado pelo conflito Rússia-Ucrânia, mas também num momento em que famílias, empresas e Estado enfrentam uma conjuntura particularmente difícil.
Por seu turno, o Decreto Legislativo Regional, o qual aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2023 cumpre com os diversos princípios e regras orçamentais estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental, bem como concilia a necessidade da adoção de medidas de natureza orçamental que visam manter uma resposta ao atual contexto geopolítico e, ainda, à situação pandémica, através da adoção de medidas excecionais e temporárias com vista à manutenção de um clima social e económico que permita à Região continuar o seu processo de desenvolvimento, com respeito pela coesão económica, territorial e social.
Posteriormente, sempre que se justifique, iremos identificar as principais alterações no âmbito dos diversos impostos, cujo impacto nas empresas e famílias seja relevante destacar.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.