23 de maio de 2023
Enquadramento
Por Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) (Despacho n.º 148/2023-XXIII), foi prorrogado o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22), relativa ao exercício de 2022 e do pagamento do respetivo imposto, obrigações que poderão ser cumpridas até ao próximo dia 6 de Junho, inclusive.
Além dessa prorrogação, o despacho também introduz uma importante alteração: os sujeitos passivos que usufruem do benefício fiscal da remuneração convencional do capital social, através do aumento de capital com recurso aos lucros do exercício, poderão considerar a dedução correspondente com base no requerimento do registo comercial do ato de aumento de capital.
Para mais informações e detalhes sobre este despacho, recomendamos a consulta do documento oficial disponibilizado aqui.
Estamos, naturalmente, à sua disposição caso considere necessária assistência especializada nesta área.
***
As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.
***