Tax Alert | DAC7 / Lei n.º 36/2023: Transposição Traz Obrigações para Operadores Digitais

Tax Alert | DAC7 / Lei n.º 36/2023: Transposição Traz Obrigações para Operadores Digitais

1 Agosto 2023

Enquadramento

Em 26 de julho de 2023, foi publicada a Lei n.º 36/2023 que transpõe a Diretiva (UE) 2021/514 do Conselho sobre cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (DAC7).

A DAC7 visa aumentar a transparência e enfrentar os múltiplos desafios fiscais relacionados com a economia digital, introduzindo novas regras de compliance e a troca automática obrigatória de informações a comunicar pelos operadores de plataformas aos Estados-membros.

Nesse sentido, a Lei n.º 36/2023, que transpõe a DAC7 para o ordenamento jurídico português, introduz alterações ao Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), ao Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA) e ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade.

Para mais detalhes relevantes sobre a DAC7, nomeadamente sobre o seu âmbito de aplicação, as entidades abrangidas e as informações específicas a validar e partilhar com a Autoridade Tributária (AT), remetemos para o nosso artigo: Tax Alert | DAC7: Novos critérios de transparência fiscal para plataformas em países não pertencentes à UE.

Produção de efeitos

Com relevância para os operadores económicos, o diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Implicações práticas

Os primeiros relatórios DAC7 devem ser apresentados ao nível da empresa (operadores da plataforma digital) até 31 de janeiro de 2024.

Por conseguinte, recomendamos:

  • A realização de uma avaliação de impacto para determinar se a sua empresa é enquadrável no âmbito da DAC7.
  • Em caso afirmativo, a elaboração e implementação de controlos e procedimentos internos relevantes para coletar, preparar e reportar das informações necessárias.

O não cumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas pode resultar em coimas que variam entre 250,00 € e 22.500,00 €, em função da natureza e gravidade da infração cometida.

Estamos, naturalmente, à sua disposição caso considere necessária assistência especializada nesta área.

***

As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2023-08-01T10:56:38+00:00 Agosto 1st, 2023|Tax Alert|