Tax Alert | Novos valores limites para compensação de despesas de teletrabalho

Tax Alert | Novos valores limites para compensação de despesas de teletrabalho

02 Outubro de 2023

Enquadramento

Foi publicada a Portaria n.º 292-A/2023 que aprova a fixação de valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou base de incidência contributiva para a segurança social.

No contexto da Agenda do Trabalho Digno, a Lei n.º 13/2023 de 3 de abril, introduziu várias alterações relacionadas com o teletrabalho, incluindo a compensação por despesas adicionais que os trabalhadores incorram devido à utilização de equipamentos e sistemas de trabalho. Neste sentido, a legislação prevê que a compensação atribuída aos trabalhadores por despesas diretas relacionadas com a aquisição ou uso de equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários para a execução do trabalho, incluindo os custos de energia e manutenção, não seja enquadrada e tributada como rendimento do trabalhador. 

Esta isenção aplica-se até um limite estabelecido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas fiscais e de segurança social.

Fixação dos valores limites

A presente Portaria visa estabelecer os valores limites para a exclusão de tributação da compensação por despesas adicionais suportadas pelos trabalhadores no âmbito do teletrabalho, de acordo com o disposto no artigo 168.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Os valores limites da compensação que não são tributáveis como rendimento para fins fiscais e não constituem base de incidência contributiva para a segurança social são os seguintes:

  • Consumo de eletricidade residencial – 0,10 (euro)/dia;
  • Consumo de Internet pessoal – 0,40 (euro)/dia;
  • Computador ou equipamento informático equivalente pessoal – 0,50 (euro)/dia.

Os limites estabelecidos podem ser majorados em 50% quando a compensação resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial celebrado pelo empregador.

Por fim, o diploma aplica-se apenas à compensação relacionada com a utilização profissional em teletrabalho de bens ou serviços que não sejam disponibilizados diretamente ou indiretamente pela entidade empregadora.

Entrada em vigor

A Portaria entrou em vigor em 1 de outubro de 2023.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2023-10-02T11:39:04+00:00 Outubro 2nd, 2023|Sem categoria, Tax Alert|