15 de novembro de 2023
Enquadramento
Considerando que a Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprova o Orçamento do Estado para 2022, altera o artigo 12.º -A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, que prevê as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro, bem como considerando:
- que o modelo da declaração mensal global aprovado pela Portaria n.º 58/2021, de 16 de março, previa, já, um quadro dedicado ao regime do justo impedimento de curta duração;
- que a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, inclui a declaração recapitulativa nas obrigações declarativas fiscais que estão abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração;
- que a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, inclui a declaração periódica do IVA e respetivos anexos nas obrigações declarativas fiscais que estão abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração;
Torna-se necessário reformular:
- o modelo da declaração mensal global e as respetivas instruções de preenchimento, bem como aditar ao anexo à Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, no sentido de ali se incluir esta obrigação declarativa;;
- o modelo da declaração recapitulativa, bem como as respetivas instruções de preenchimento;
- os modelos da declaração periódica e do anexo R, bem como as respetivas instruções de preenchimento;
As Portaria n.º 337/2023, de 7 de Novembro, Portaria n.º 338/2023, de 7 de Novembro e Portaria n.º 339/2023, de 7 de Novembro, vêm aprovar as referidas alterações nas várias declarações, respetivos anexos e instruções de preenchimento.
Entrada em vigor
As referidas portarias entrarão em vigor no dia 8 de novembro de 2023.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.