20 de novembro de 2023
Enquadramento
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, que fixa em 820 euros o valor da retribuição mínima mensal garantida.
Entrada em vigor
O referido decreto-lei produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2024.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.