02 de janeiro de 2024
Enquadramento
Foi recentemente publicado, em Diário da República, a Lei do Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2024 – Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.
Âmbito
A Lei do Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2024, entra em vigor num contexto caracterizado por um cenário macroeconómico inflacionista, de juros altos, desaceleração económica da Europa e incerteza generalizada no âmbito da guerra da Ucrânia e, mais recentemente, do conflito Israelo-Palestiniano.
O OE define três eixos de ação prioritários para 2024:
- O reforço e a valorização dos rendimentos;
- A promoção do investimento para aumentar a produtividade e competitividade; e
- A proteção do futuro das atuais e novas gerações.
Posteriormente, sempre que se justifique, iremos identificar as principais alterações no âmbito dos diversos impostos, cujo impacto nas empresas e famílias seja relevante destacar.
Próximos passos
Estamos disponíveis para apoiar de forma proativa os nossos clientes neste âmbito.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.