24 de janeiro de 2024
Enquadramento
A entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2023 inicia-se em 1 de abril de 2024 e decorre até 30 de junho do mesmo ano.
É importante estar ciente dos diversos prazos associados ao IRS para garantir a elegibilidade para deduções e evitar possíveis penalidades por atrasos.
Neste artigo, reunimos as datas mais importantes a que deve estar atento.
Janeiro
Até 31 de janeiro 2024
- Rendas: comunicação, no Portal das Finanças, do valor de todas as rendas recebidas de inquilinos (Mod. 44), recebidas no ano anterior, por senhorios sem recibos de renda eletrónicos, relativos ao pagamento de:
- Arrendamento.
- Subarrendamento.
- Cedência de uso do prédio ou de parte dele.
- Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Fevereiro
Até 15 de fevereiro 2024
- Comunicação do agregado familiar: os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, ocorridos até 31 de dezembro de 2023
- Rendas do interior do país: comunicação dos encargos com rendas resultantes da mudança de residência permanente para o interior de Portugal.
- Arrendamento: comunicação dos contratos de arrendamento de longa duração ou da sua cessação, indicando o motivo.
- Despesas educação: comunicação das despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma.
Até 26 de fevereiro 2024
- Faturas de despesas: consulta, registo e confirmação de faturas no Portal e-fatura. Caso as faturas que não estejam registadas no portal, devem ser inseridas manualmente. Os sujeitos passivos que aufiram rendimentos de trabalho independente devem informar, até à data referida, se os gastos incorridos foram realizados no da atividade profissional.
Março
Até 16 de março 2024
- Despesas para dedução: disponibilização dos montantes das deduções à coleta provenientes de despesas comprovadas por faturas e outros documentos. Os montantes divulgados ficam visíveis na área pessoal do IRS no Portal das Finanças. Estes valores vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS.
- Reclamação de faturas: caso se verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, é possível reclamar, gratuitamente, mas apenas relativamente às despesas gerais familiares ou às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura. Nesta fase, não é possível reclamar dos valores das despesas de educação, imóveis e lares (mas poderão ser posteriormente corrigidos manualmente na declaração de IRS).
Até 31 de março de 2024
- Consignação de IRS e IVA: permite-se ao sujeito passivo escolher, de uma lista disponibilizada no Portal das Finanças, uma entidade a qual quer consignar o seu IRS e/ou IVA. O sujeito passivo pode sempre fazê-lo à posteriori aquando da submissão da sua declaração de IRS.
- IBAN: para efeito de reembolso, termina o prazo para registar ou atualizar o IBAN no Portal das Finanças.
Abril, Maio e Junho
De 1 de abril a 30 de junho 2024
- Entrega: ocorre a entrega de IRS 2024 relativa aos rendimentos de 2023.
Julho
Até 31 de julho 2024
- Liquidação IRS: a Autoridade Tributária deve enviar a nota de liquidação do IRS – se a declaração foi entregue no prazo legal.
- Reembolso: prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo.
Agosto
Até 31 de agosto 2024
- Prazo para pagamento de imposto adicional ao Estado (se aplicável).
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Estamos disponíveis para apoiar de forma proativa os nossos clientes neste âmbito.
As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.