Tax Alert | Comissão Europeia inicia processo de infração contra Portugal pelo atraso na transposição da Diretiva do IRC Mínimo

Tax Alert | Comissão Europeia inicia processo de infração contra Portugal pelo atraso na transposição da Diretiva do IRC Mínimo

31 de janeiro de 2024

Enquadramento

A Comissão Europeia iniciou um processo de infração contra Portugal e outros oito Estados-Membros pela não comunicação das medidas nacionais de transposição da Diretiva de Tributação Mínima (Diretiva UE 2022/2523 do Conselho de 14 de dezembro de 2022), a qual deveria ter sido implementada na legislação interna até 31 de dezembro de 2023.

Implicações

Face ao incumprimento, a Comissão notificou formalmente os oito Estados-Membros.

Caso os países em questão não respondam às cartas de aviso formal e/ou não cumpram as obrigações de transposição no prazo de dois meses, a Comissão poderá emitir um parecer de incumprimento fundamentado.

No caso de Portugal, a Comissão Europeia concedeu um prazo de dois meses para transpor a lei referente a uma taxa mínima de tributação efetiva sobre os lucros das empresas multinacionais.

O não cumprimento poderá levar a Comissão a emitir um parecer fundamentado – a próxima etapa no processo de infração – podendo resultar em ações legais contra Portugal.

O que é a Diretiva de Tributação Mínima?

A Diretiva de Tributação Mínima da União Europeia, em vigor desde 1 de janeiro, tem como objetivo introduzir uma taxa mínima de tributação efetiva de 15% sobre as grandes empresas que operem nos Estados-membros da UE.

Aplica-se tanto a corporações (grupos de empresas) multinacionais como a grandes grupos nacionais com receitas financeiras consolidadas superiores a 750 milhões de euros anuais.

A Diretiva surge no seguimento do Acordo Global alcançado pelo G20 e pela OCDE, e tem como objetivo a criação de um sistema fiscal global mais equitativo e estável, evitando uma trajetória descendente na tributação de sociedades (“race to the bottom”) e a erosão das bases tributáveis a favor de regimes fiscalmente mais favoráveis.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2024-01-31T11:11:49+00:00 Janeiro 31st, 2024|Tax Alert|