01 de fevereiro de 2024
Enquadramento
Foi recentemente publicado, em Diário da República, o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2024/M, que procede à primeira alteração ao regime jurídico de atribuição de apoios financeiros através do Programa de Apoio às Famílias com Crédito à Habitação (Programa Reequilibrar).
Âmbito
O Programa Reequilibrar destina-se a apoiar os agregados familiares que se encontrem em situação de dificuldade financeira. Tem como principal objetivo garantir o cumprimento do pagamento do crédito à habitação para aquisição, construção, reabilitação ou beneficiação da residência própria permanente, em consequência do aumento das taxas de juro indexadas.
Efeitos práticos
O diploma define alguns conceitos para efeitos de aplicação da lei como “agregado familiar”, “cônjuge”, “dependentes a cargo”, “rendimento anual ilíquido do agregado familiar”, entre outros.
Podem beneficiar do apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Serem residentes no território da Região Autónoma da Madeira;
- Serem titulares de um crédito à habitação, contraído até 31 de julho de 2022, com um capital máximo contratualizado de 240 000 €;
- Não disponibilizarem de meios económicos os financeiros que cubram o aumento da prestação mensal do crédito à habitação;
- Efetuarem a candidatura nos serviços da IHM e EPERAM.
As candidaturas devem ser apresentadas na IHM, EPERAM, e instruídas com os documentos comprovativos.
Por fim, o montante de apoio financeiro a conceder ao beneficiário será até 200 €.
Entrada em vigor
A presente lei entrou em vigor no dia 30 de janeiro de 2024.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.