06 de fevereiro de 2024
Enquadramento
No passado dia 5 de fevereiro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou o Ofício Circulado n.º 20264/2024, divulgando as taxas de derrama municipal (e respetivas isenções) incidentes sobre o lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativo ao período de tributação de 2023, para cobrança em 2024.
Para este efeito, cumpre esclarecer que:
- A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo Município;
- Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
- Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo Município.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.