Tax Alert | Medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios de setembro 2024

Tax Alert | Medidas de apoio às populações afetadas pelos incêndios de setembro 2024

2 de outubro de 2024

Enquadramento

Foi recentemente publicado, no site do Diário da República, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, ocorridos de 15 a 19 de setembro de 2024.

Âmbito

As presentes medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios incidem sobre:

– Pessoas:

  • Acompanhamento pelo Serviço Nacional de Saúde;
  • Apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimentos;
  • Apoios aos agricultores para aquisição de bens imediatos;
  • Isenção e diferimento de pagamento de contribuições à segurança social;
  • Reforço de técnicos da ação social e do Instituto da Segurança Social (I.P) e constituição de equipas específicas;
  • Avisos para financiamento de equipamentos sociais;
  • Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho;
  • Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes;
  • Prioridade nas medidas ativas de emprego;
  • Ações de formação profissional;
  • Regime simplificado de redução ou suspensão em situação de crise empresarial;
  • Cumprimento de obrigações declarativas e fiscais.

– Habitação:

  • Apoios à reconstrução ou reabilitação de habitações permanentes e alojamento urgente e temporário.

Atividades económicas:

  • Linhas e sistemas de apoio a empresas.

– Agricultura:

  • Restabelecimento do potencial produtivo agrícola;
  • Apoio extraordinário a produtores pecuários e apicultores;
  • Subsídios excecional para apoio aos agricultores.

– Florestas:

  • Restabelecimento dos ecossistemas e da floresta.

– Infraestruturas e equipamentos:

  • Apoios à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos púbicos municipais;
  • Resiliência do território e aquisição e substituição de meios operacionais.

Para mais detalhes, recomendamos a leitura na integra do presente decreto-lei. 

Prazo para candidaturas

Podem candidatar-se aos apoios mencionados anteriormente, até 31 de dezembro de 2024.

Entrada em vigor

O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 15 de setembro de 2024.

Próximos passos

Estamos disponíveis para apoiar de forma proativa os nossos clientes neste âmbito. 

***

As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2024-11-08T16:08:30+00:00 Outubro 2nd, 2024|Tax Alert|