2 de outubro de 2024
Enquadramento
Foi recentemente publicado, no site do Diário da República, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, ocorridos de 15 a 19 de setembro de 2024.
Âmbito
As presentes medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios incidem sobre:
– Pessoas:
- Acompanhamento pelo Serviço Nacional de Saúde;
- Apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimentos;
- Apoios aos agricultores para aquisição de bens imediatos;
- Isenção e diferimento de pagamento de contribuições à segurança social;
- Reforço de técnicos da ação social e do Instituto da Segurança Social (I.P) e constituição de equipas específicas;
- Avisos para financiamento de equipamentos sociais;
- Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho;
- Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes;
- Prioridade nas medidas ativas de emprego;
- Ações de formação profissional;
- Regime simplificado de redução ou suspensão em situação de crise empresarial;
- Cumprimento de obrigações declarativas e fiscais.
– Habitação:
- Apoios à reconstrução ou reabilitação de habitações permanentes e alojamento urgente e temporário.
– Atividades económicas:
- Linhas e sistemas de apoio a empresas.
– Agricultura:
- Restabelecimento do potencial produtivo agrícola;
- Apoio extraordinário a produtores pecuários e apicultores;
- Subsídios excecional para apoio aos agricultores.
– Florestas:
- Restabelecimento dos ecossistemas e da floresta.
– Infraestruturas e equipamentos:
- Apoios à reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos púbicos municipais;
- Resiliência do território e aquisição e substituição de meios operacionais.
Para mais detalhes, recomendamos a leitura na integra do presente decreto-lei.
Prazo para candidaturas
Podem candidatar-se aos apoios mencionados anteriormente, até 31 de dezembro de 2024.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 15 de setembro de 2024.
Próximos passos
Estamos disponíveis para apoiar de forma proativa os nossos clientes neste âmbito.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.