7 de janeiro de 2025
Enquadramento
Foi recentemente aprovado o Despacho n.º 2/2025 que estabelece as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e pensões, auferidos por residentes na Região Autónoma da Madeira, aplicáveis durante o ano de 2025.
Âmbito
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 99.º-F do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, bem como no Decreto Legislativo Regional n.º 33/2016/M de 20 de julho:
- Até à entrada em vigor do diploma que estabelece as taxas gerais de imposto do artigo 68.º do Código do IRS, aplicar-se-ão as taxas de retenção na fonte definidas pelo Despacho n.º 484/2024, de 18 de outubro, para o ano de 2025. Estas taxas serão aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e pensões dos titulares residentes na Região Autónoma da Madeira;
- Nas Tabelas de retenção em vigor, nomeadamente:
Tabela I – Trabalho dependente não casado sem dependentes ou casado dois titulares;
Tabela II – Trabalho dependente não casado com um ou mais dependentes;
Tabela VII – Pensões não casado ou casado dois titulares,
O valor de referência da remuneração mensal, que até agora era de 850€, será alterado para 915€ em 2025.
- Serão igualmente aplicáveis, com as devidas adaptações, os pontos 3 a 11 e o ponto 13 do Despacho n.º 484/2024, de 18 de outubro.
Assim, foi publicado, a 3 de janeiro de 2025, o Despacho n.º 2/2025, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte, expressas em euros.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.