Tax Alert | O novo Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI)

Tax Alert | O novo Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI)

15 de janeiro de 2025

Enquadramento

Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2024, foi criado o Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Mais recentemente, foi objeto de regulamentação adicional o pela  Portaria N.º 352/2024/1, de 23 de dezembro. 

Âmbito

O IFICI foi criado para fazer face ao desafio permanente da elevada carga fiscal em Portugal, reconhecendo as dificuldades das empresas nacionais em melhorar a competitividade e atrair talentos internacionais.

Mais recentemente, este regime foi objeto de regulamentação pela Portaria acima referida, que clarifica, entre outros, os seguintes aspetos:

  • Os principais benefícios do regime;
  • Os seus requisitos (e.g. elegibilidade, manutenção, restrições e exclusões, verificação e avaliação dos requisitos), e
  • Os procedimentos para os contribuintes se inscrevem no regime (e.g. documento necessários, entidades para aprovação).

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais em território português a partir de 1 de janeiro de 2024.

Próximos passos

Estamos à sua disposição para prestar um apoio completo, incluindo aconselhamento  personalizado e esclarecimentos pormenorizados sobre os benefícios e requisitos do regime IFICI. 

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2025-01-16T12:23:17+00:00 Janeiro 15th, 2025|Tax Alert|