21 de janeiro de 2025
Enquadramento
A desigualdade salarial entre mulheres e homens, uma vez que constitui uma realidade que ainda persiste, exige a implementação de medidas concretas e eficazes.
Reconhecendo esta necessidade e com o objetivo de assegurar a igualdade remuneratória para trabalho igual ou de igual valor, promover um ambiente laboral mais justo e equilibrado, valorizar o mérito profissional e reforçar a transparência, bem como a responsabilidade e a equidade nas relações laborais, foi aprovada, em 2018, a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto.
Este diploma veio, então, reforçar o papel de entidades como a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) no âmbito do combate à desigualdade salarial, visando alcançar um mercado de trabalho mais equitativo, com igualdade de oportunidades e valorização profissional.
Empresas abrangidas
· Empresas com 250 ou mais trabalhadores;
· Empresas com 50 ou mais trabalhadores, a partir do terceiro ano de vigência do presente diploma.
Reforço da transparência nas políticas remuneratórias
Uma das principais inovações introduzidas pela Lei n.º 60/2018 reside na imposição, às empresas, da adoção de políticas remuneratórias transparentes e que assentem na avaliação das componentes dos postos de trabalho com base em critérios objetivos e comuns a ambos os sexos (como a produtividade ou antiguidade), garantindo que todos os trabalhadores, independentemente do género, sejam avaliados de forma justa e imparcial.
Nos termos deste diploma, sempre que um trabalhador alegue a existência de discriminação salarial, recai sobre a entidade empregadora o dever de demonstrar que dispõe de uma política remuneratória justa e objetiva. Para tanto, deverá comprovar a inexistência de desigualdades relacionadas com o género, particularmente no que se refere às condições remuneratórias, em comparação com outros trabalhadores que desempenhem funções equivalentes.
Informação Estatística para Combater Desigualdades
Para garantir um diagnóstico eficaz das diferenças salariais, o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho é incumbido de elaborar e disponibilizar, anualmente, informação estatística detalhada sobre as diferenças remuneratórias de género, tanto a nível setorial (através de barómetros setoriais que analisam as discrepâncias salariais por setor) quanto a nível empresarial (mediante balanços empresariais que avaliam as disparidades remuneratórias em cada empresa).
Essa informação permitirá identificar desigualdades salariais e, posteriormente, acionar a intervenção da ACT, garantindo uma monitorização contínua e aprofundada das assimetrias existentes, com vista à sua correção e à promoção de maior equidade no mercado de trabalho.
O papel da ACT
A ACT é a entidade responsável por promover a melhoria das condições de trabalho, mediante o controlo do cumprimento das normas laborais no âmbito das relações laborais privadas, bem como pela promoção de políticas destinadas à prevenção de riscos profissionais. Compete-lhe, ainda, assegurar a fiscalização do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho em todos os setores de atividade, abrangendo serviços e organismos da administração pública central, direta e indireta, e local, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.
No contexto da Lei n.º 60/2018, a ACT assume um papel fundamental, conduzindo ações inspetivas direcionadas às empresas onde tenham sido identificadas desigualdades salariais, contribuindo, assim, para a redução das disparidades e para a promoção de uma cultura de equidade no mercado de trabalho.
O Contributo da CITE
A presente lei prevê, também, a intervenção da CITE, um órgão colegial tripartido, dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica. A sua missão consiste em promover a igualdade e a não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, além de colaborar na aplicação das disposições legais e convencionais relacionadas com estas matérias, incluindo as que dizem respeito à proteção da parentalidade e à conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal, nos setores privado, público e cooperativo.
Entre as suas competências, destaca-se a emissão de pareceres vinculativos sobre situações de discriminação remuneratória em razão do sexo, emitidos a pedido de trabalhadores ou representantes sindicais, reforçando o papel da CITE como uma entidade essencial na defesa da equidade e da justiça nas relações laborais.
De notar que, de acordo com o presente diploma, e no específico contexto do pedido de emissão de parecer à CITE, a lei presume como abusivos o despedimento ou a aplicação de outras sanções ao trabalhador (que requereu a emissão de parecer) quando tais medidas tenham lugar até um ano após o pedido de parecer, garantindo, assim, proteção dos trabalhadores contra retaliações e promovendo maior segurança no exercício de direitos.
O processo da Ação Inspetiva
O processo inspetivo inicia-se com a análise dos referidos dados estatísticos, os quais incidem sobre:
· O barómetro geral e setorial das diferenças remuneratórias entre homens e mulheres;
· O balanço das diferenças remuneratórias por empresa, profissão e níveis de qualificação.
Após a receção do referido balanço de diferenças remuneratórias:
· A ACT deve notificar as empresas abrangidas no prazo de 60 dias para apresentar um plano de avaliação das diferenças remuneratórias;
· Após notificação, as empresas abrangidas devem apresentar o referido plano de avaliação no prazo de 120 dias;
· O referido plano é implementado durante 12 meses e assenta na avaliação das componentes das funções, com base em critérios objetivos, de forma a excluir qualquer possibilidade de discriminação em razão do sexo.
· Findo o período indicado no número anterior, a entidade empregadora comunica os resultados da implementação do plano, demonstrando as diferenças remuneratórias justificadas e a correção das diferenças remuneratórias não justificadas.
· Os serviços podem sempre que entendam necessário, articular a sua atuação com a entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e solicitar informações às estruturas representativas dos trabalhadores e entidades empregadoras.
· Presumem-se discriminatórias as diferenças remuneratórias que a entidade empregadora não justifique.
Incumprimento
O não cumprimento das obrigações legais pode resultar na aplicação de:
· Multas entre 612€ e 9.690€, dependendo do volume de negócios da empresa e da natureza da infração (negligente ou intencional);
· Sanção acessória de privação do direito de participar em concursos públicos ou arrematações por até dois anos.
Desenvolvimentos recentes
No dia 7 de janeiro de 2025, a ACT iniciou oficialmente uma nova ação de investigação para verificar e assegurar o cumprimento legal dos requisitos de igualdade salarial entre mulheres e homens.
De acordo com a informação disponibilizada, a ACT notificou, por correio eletrónico, cerca de 4.000 entidades empregadoras de potenciais disparidades nas diferenças salariais entre homens e mulheres, resultantes dos dados fornecidos pelas entidades no Relatório Único, conforme anunciado no site da Autoridade.
Assim, as entidades empregadoras que tenham sido notificadas ficam obrigadas a apresentar à ACT, no prazo de 120 dias úteis, um Plano de Avaliação de Disparidades Salariais, o qual deve avaliar as disparidades salariais identificadas, verificar a avaliação e as medidas corretivas adotadas e demonstrar que essas disparidades não se devem a práticas discriminatórias.
Próximos passos
Estamos à sua disposição para prestar um apoio completo, incluindo aconselhamento personalizado e esclarecimentos pormenorizados sobre igualdade remuneratória transparente entre mulheres e homens.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.