29 de janeiro de 2025
Enquadramento
No passado dia 22 de janeiro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o Ofício Circulado n.º 20273, no qual divulgou as taxas de derrama municipal aplicáveis ao lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) relativo ao período de tributação de 2024, bem como as respetivas isenções. A cobrança destas taxas ocorrerá em 2025.
Para melhor compreensão, importa esclarecer que:
- A taxa normal da derrama municipal aplica-se sempre que o sujeito passivo não cumpra os requisitos para beneficiar de uma taxa reduzida ou de uma isenção definida pelo município.
- As taxas reduzidas apenas são aplicáveis a sujeitos passivos que preencham os critérios específicos estabelecidos pelo município e que não se enquadrem em nenhuma das isenções disponíveis.
- As isenções de derrama municipal são concedidas exclusivamente aos sujeitos passivos que satisfaçam os requisitos específicos definidos para cada isenção pelo respetivo município
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.