26 de maio de 2026
Enquadramento
Em Portugal, determinados contribuintes são qualificados como Grandes Contribuintes e ficam sujeitos ao acompanhamento da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Esta qualificação visa assegurar um acompanhamento fiscal mais próximo de entidades e pessoas singulares com elevada relevância económica, financeira ou patrimonial, tendo em conta critérios objetivos definidos na legislação aplicável.
Quem pode ser considerado Grande Contribuinte?
Nos termos da Portaria n.º 318/2021, de 24 de dezembro, podem integrar o cadastro dos grandes contribuintes, entre outros, os seguintes sujeitos passivos:
– Entidades coletivas
Podem ser abrangidas, designadamente:
- Entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal;
- Entidades sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
- Organismos de investimento coletivo sob supervisão da CMVM;
- Entidades com volume de negócios superior a 1.200 milhões de euros;
- Entidades com volume de negócios superior a 2.100 milhões de euros, em determinados casos relacionados com grupos multinacionais;
- Entidades cujo montante de impostos pagos seja superior a 20 milhões de euros;
- Entidades que tenham realizado acordos prévios sobre preços de transferência;
- Entidades que, pela sua relação societária, jurídica ou económica com outros grandes contribuintes, sejam consideradas relevantes para efeitos de acompanhamento pela UGC.
– Pessoas singulares
Podem igualmente ser qualificadas como grandes contribuintes as pessoas singulares que, nomeadamente:
- Aufiram rendimentos superiores a 750 mil euros;
- Detenham, direta ou indiretamente, património superior a 5 milhões de euros;
- Evidenciem manifestações de fortuna compatíveis com níveis elevados de rendimento ou património.
Implicações práticas
A inclusão no cadastro dos grandes contribuintes implica, em regra, um acompanhamento mais especializado e próximo por parte da Autoridade Tributária, podendo traduzir-se em:
- Maior monitorização do cumprimento das obrigações fiscais;
- Interação mais direta com a UGC;
- Maior escrutínio em matérias de preços de transferência, operações intragrupo, reestruturações e fiscalidade internacional;
- Relevância acrescida da documentação fiscal, contabilística e societária de suporte;
- Necessidade de uma gestão fiscal mais preventiva e estruturada.
Lista de grandes contribuintes
A Autoridade Tributária disponibiliza, no Portal das Finanças, a Lista Geral dos Grandes Contribuintes, a qual é objeto de atualização periódica.
Neste sentido, foi publicado em Diário da República, a 25 de maio de 2026, o Despacho n.º 6605/2026, que atualiza a lista do cadastro dos Grandes Contribuintes.
O despacho em questão entra em vigor no dia 3 de junho de 2026, devendo as empresas listadas para o efeito cumprir com as obrigações decorrentes do regime previsto para os Grandes Contribuintes.
Como a Nexia pode apoiar
A Nexia pode apoiar os contribuintes na análise do seu enquadramento fiscal, nomeadamente através de:
- Avaliação de riscos fiscais associados;
- Revisão do cumprimento de obrigações declarativas e documentais;
- Apoio em matérias de preços de transferência;
- Preparação para interações com a Autoridade Tributária;
- Acompanhamento de processos de inspeção ou pedidos de informação.
A qualificação como grande contribuinte deve ser analisada com especial atenção, uma vez que pode implicar um nível acrescido de acompanhamento por parte da Autoridade Tributária.
As entidades e pessoas singulares que preencham, ou possam vir a preencher, os critérios legais aplicáveis devem assegurar uma abordagem fiscal preventiva, documentada e alinhada com as melhores práticas de compliance.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.
