27 de março de 2020
Enquadramento
Foi publicado o Despacho 121/2020-XXII, no passado dia 24 de março, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), que veio adiar a aplicação do novo modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS).
O seu adiamento justifica-se, essencialmente, pela situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, uma vez que as instituições públicas e privadas se deparam com a indisponibilidade de uma parte significativa dos seus recursos humanos e com um aumento da sua operação no regime de teletrabalho.
Entrada em vigor da nova DMIS
A nova DMIS apenas será aplicada obrigatoriamente às operações e factos sujeitos a Imposto de Selo (IS) realizados a partir de 1 de janeiro de 2021.
Modelo da DMIS aplicável às operações realizadas em 2020
A obrigação de liquidação e pagamento de IS durante 2020 passa a ser cumprida através do modelo de liquidação que vigorou até dezembro de 2019, sendo que para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 podem ser cumpridas até 20 de abril de 2020.
Para os restantes meses de 2020, a liquidação e pagamento devem ser cumpridas até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeita, não havendo qualquer alteração à lei atual.
Mecanismo de compensação do IS
O sistema de compensação de IS que tinha sido revogado a 1 de janeiro de 2020 passa a estar, novamente, disponível durante todo o ano de 2020 e até 20 de janeiro de 2021.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar o nosso Departamento Fiscal.