9 de abril de 2020
Enquadramento
O Decreto-Lei n.º 13/2020, publicado a 7 de abril de 2020, introduz uma alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2017 para evitar que as empresas que sejam materialmente micro, pequenas ou médias, sejam impedidas de adquirir e manter o seu estatuto. Pretende-se, deste modo, concretizar a medida iSimplex 2019 (designada «Certificação + Simples») e certificar, substantivamente, o estatuto de micro, pequena e média empresa.
Empresas certificadas
As empresas certificadas devem comunicar ao IAPMEI, I.P., através de um formulário disponibilizado eletronicamente, as alterações dos dados declarados no processo de certificação que referem:
a) A identificação da empresa, com os seguintes dados:
i. Nome ou designação social;
ii. Endereço da sede social;
iii. Número de contribuinte;
iv. Número de identificação da segurança social;
v. Catividade classificada de acordo com a Classificação Portuguesa das atividades Económicas;
vi. Nome e título do responsável pelo preenchimento do formulário e pelo fornecimento dos dados;
b) Tipo de empresa: empresa autónoma, empresa parceira ou empresa associada;
c) Dados para determinar a categoria da empresa, com informação, relativa ao período de referência, referente aos efetivos, ao volume de negócios e ao balanço total, nos termos definidos no anexo ao presente decreto-lei.
Renovação / Confirmação da certificação
Os formulários eletrónicos serão disponibilizados no portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/) pelo IAPMEI I. P.. Imediatamente após a conclusão do preenchimento integral do formulário eletrónico e da sua submissão, a certificação é disponibilizada às partes interessadas.
No caso de ocorrer um erro nos dados preenchidos no formulário eletrónico pode-se proceder à sua correção no prazo de 30 dias uteis após o pedido. A correção de dados implica a alteração com efeitos retroativos da certificação anterior. A nova certidão é imediatamente disponibilizada por via eletrónica.
O prazo para a renovação da certificação ou para a sua confirmação foi alargado para 30 dias, contados da data da correspondente declaração anual contabilística e fiscal, do prazo para a renovação da certificação ou para a confirmação, quando caso disso, de dados definitivos, de modo a, por via deste alargamento, potenciar a melhoria da qualidade da informação submetida, reduzindo as situações de erro no preenchimento. Tal não se aplica a empresas constituídas recentemente ou cujo pedido de certificação foi efetuado dentro do período legalmente previsto para encerramento das contas do exercício.
Indeferimento da certificação
A certificação é indeferida sempre que:
a) O pedido não esteja instruído com todas as informações solicitadas no formulário eletrónico;
b) A empresa não reúna os requisitos de PME.
Caducidade, invalidade e suspensão da certificação
A certificação caduca nos seguintes casos:
a) Decorridos 30 dias úteis após a data limite de entrega da declaração anual contabilística e fiscal sem que os dados definitivos do último exercício completo tenham sido submetidos à entidade certificadora;
b) Cessação da atividade da empresa;
c) Não enquadramento superveniente nos requisitos de PME;
d) Não introdução dos valores definitivos no prazo previsto, em caso de certificação efetuada com recurso a estimativas.
A certificação é nula nos seguintes casos:
a) Quando se verifique a existência de factos inverídicos ou inexistentes nos dados declarados e de tais factos resulte a atribuição de um estatuto indevido de micro, ou de pequena ou de média empresa;
b) Quando, por ausência de resposta às solicitações da entidade certificadora previstas no artigo seguinte, não seja possível confirmar o estatuto de micro, ou de pequena ou de média empresa objeto da certificação.
A nulidade é declarada pela entidade certificadora e notificada à empresa por via eletrónica no prazo de oito dias úteis.
No caso da anulação da certificação, a empresa pode submeter um novo pedido de certificação para obter o estatuto de micro, de pequena ou de média empresa, distinto daquele que lhe foi indevidamente atribuído, no prazo de 30 dias úteis contados da data da notificação da declaração de nulidade. Para tal, terá de proceder ao pagamento de uma taxa, a realizar através da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia.
Caso não haja nulidade da certificação, mas ocorram erros ou omissões nos dados declarados, a empresa é notificada para proceder à sua correção, ficando a certificação suspensa até à submissão da informação corrigida.
Fiscalização
A entidade certificadora pode solicitar às empresas requerentes documentos e informações complementares e proceder a averiguações e inquirições para confirmar o estatuto de micro, de pequena ou de média empresa.
As averiguações podem ser realizadas de forma aleatória por amostragem, podendo a entidade certificadora solicitar a colaboração de outros órgãos da Administração Pública ou recorrer ao serviço especializado de consultores externos.
Quando sejam necessários documentos e informações complementares que estejam na posse de outros serviços ou organismos da administração pública, a entidade certificadora pode recorrer à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública para a sua obtenção.
Norma transitória
Serão caducadas as sanções acessórias de inibição da certificação que tenham sido aplicadas às empresas, ao abrigo da redação do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.
Norma revogatória
- São revogados o n.º 3 do artigo 6.º, os n.os 6 e 8 do artigo 7.º, os artigos 8.º e 9.º e o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.
- São revogados os n.os 5 a 9 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2020.
Não obstante, as medidas referentes à Norma transitória e ao ponto 2 da Norma revogatória entram em vigor no dia 8 de abril de 2020.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia do nosso Departamento Fiscal.