9 de abril de 2020
Enquadramento
Foi publicado Despacho nº 141 2020 XXII, no passado dia 6 de abril, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), que vem prolongar o prazo de entrega da declaração periódica de IVA referente ao período de fevereiro.
Esta circunstância justifica-se, essencialmente, pela situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020 e do decreto do estado de emergência em Portugal a 18 de março de 2020.
Entrega das declarações periódicas de IVA
O presente Despacho vem prorrogar o prazo de entrega da declaração periódica de IVA referente ao período Fevereiro 2020 para o dia 17 de abril sem qualquer acréscimo ou penalidades.
A data limite para entrega do IVA apurado nesta declaração passa para o dia 20 de abril, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações que possa ser aplicável.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia do nosso Departamento Fiscal.