Medidas Excecionais Covid-19 | Segurança Social – Implementação do Regime de Teletrabalho

Medidas Excecionais Covid-19 | Segurança Social – Implementação do Regime de Teletrabalho

9 de abril de 2020

Enquadramento

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, o Governo acautelou, estrategicamente, através de um regime legal adequado a esta realidade excecional, em especial no que respeita a matéria de recursos humanos, prevendo as situações em que o regime de teletrabalho pode ser determinado.

Forma de determinação do regime de teletrabalho

Durante a vigência do estado de emergência em Portugal e segundo o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o regime de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas. Este regime não é aplicável aos trabalhadores dos serviços essenciais.

Comunicação do regime de teletrabalho

Sendo o teletrabalho uma modalidade de contrato de trabalho, qualquer alteração à respetiva modalidade tem de ser comunicada à instituição de Segurança Social competente pela entidade empregadora. As empresas são obrigadas a comunicar a alteração para o regime de teletrabalho até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua ocorrência. Uma vez que a comunicação da alteração da modalidade do contrato de trabalho ainda não se encontra disponível na Segurança Social Direta, esta pode ser comunicada à Segurança Social por meio escrito (secção D1).

Acidentes de trabalho

Adicionalmente, as entidades empregadoras, de forma a protegerem-se de futuras eventualidades que podem ocorrer, devem comunicar às respetivas seguradoras o regime de teletrabalho, informando os trabalhadores que se encontram neste regime, a partir de onde e por que período (ou pelo menos em que período expectável).

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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-04-09T17:18:21+00:00 Abril 9th, 2020|Medidas Covid-19|