13 de abril de 2020
Enquadramento
O oficio-circulado n.º 30219, de 2 de abril de 2020, divulgou as diversas alterações ao Código do IVA e legislação complementar.
Breve descrição das alterações introduzidas
Em suma estas alterações abrangeram:
- Alargamento das isenções nas operações internas: Profissão de Psicólogo
- Exclusões do direito à dedução: A alteração ao artigo 21.º vem permitir a dedução do imposto suportado na aquisição de gasolina para consumo de determinados veículos ou máquinas
- Alargamento do regime de isenções: Beneficiam da isenção do imposto sujeitos passivos que não tenham atingido um volume de negócios superior a € 11.000, em determinadas condições
- Alteração do regime de regularizações de IVA: Nomeadamente antecipação da data para consideração de cobrança duvidosa ou incobrável; procedimento de dedução; documentação/suporte
- Alteração à lista I anexa ao Código do IVA
- O Decreto-lei n.º 84/2017, o qual regula o beneficio a conceder a certas entidades de interesse publico, através da restituição total ou parcial, do montante equivalente ao imposto sobre o IVA suportado em determinadas aquisições de bens e serviços, passa a incluir, no seu âmbito, as entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Entrada em vigor
Estas alterações entraram em vigor no dia 1 de abril de 2020.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia do nosso Departamento Fiscal.