Tax Alert | IS – Pagamento De Retenções Na Fonte – Alteração De Procedimentos

Tax Alert | IS – Pagamento De Retenções Na Fonte – Alteração De Procedimentos

13 de abril de 2020

O Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24 de março, do Serviço de Estado dos Assuntos Fiscais, prorrogou a utilização da nova Declaração Mensal de Imposto de Selo (DMIS) para 2021 (neste âmbito remetemos para o nosso Tax Alert | Declaração Mensal de Imposto de Selo, de 27 de março). Não obstante, existem determinadas obrigações pendentes que os sujeitos passivos devem, ainda, cumprir, no seguimento do oficio circulado n.º 90029,de 3 de abril de 2020.

Como cumprir com as obrigações de Imposto de Selo?

A obrigação de liquidação e pagamento do IS respeitante aos vários meses de 2020 pode ser cumprida através do procedimento e modelo de liquidação que vigorou até 31 de dezembro de 2019, ou seja, mediante preenchimento e submissão da guia multi-imposto prevista na Portaria n.º 523/2003, de 4 de julho, a qual voltará temporariamente a incluir o IS.

A compensação do imposto liquidado e pago até à concorrência das liquidações e entregas seguintes, poderá ser efetuada até 20 de janeiro de 2021, caso depois de efetuada a liquidação do imposto for anulada ou reduzido o seu valor tributável em consequência de erro ou invalidade, incluindo erros materiais ou de cálculo.

A obrigação de liquidação e pagamento do IS referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 pode ser cumprida até 20 de abril de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, e as restantes obrigações devem ser cumpridas até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.

Guias de Imposto de Selo

Até 20 de abril devem ser geradas e pagas as guias de imposto de Selo referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 como vigorou até 2019. Cada guia faz referência a um mês.

As declarações de pagamento relativas a IS deverão ser autonomizadas das declarações de pagamento de retenção na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o  rendimento das pessoas coletivas (IRC).

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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-04-13T14:18:10+00:00 Abril 13th, 2020|Tax Alert|