13 de outubro de 2020
Enquadramento
Na sequência de um ano atípico, fortemente condicionado pelo contexto económico difícil e imprevisível, designadamente pelas consequências decorrentes da situação epidemiológica vigente, foi recentemente publicada a Proposta do Orçamento do Estado para 2021 (Proposta OE 2021).
Em forma de síntese, as principais alterações, presentes na publicação mencionada acima, relacionam-se com:
- Em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Segurança Social: mais valias, afetação e reafectação de imóveis a uma atividade empresarial ou profissional e as deduções à coleta;
- Em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC): o conceito de estabelecimento estável para efeitos de apuramento de lucro tributável;
- Em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): o comércio eletrónico e o IVAucher.
Para além dos temas supra elencados, existiram outras alterações relacionadas com outros impostos/temas.
Neste âmbito, por favor, consultar, para maior detalhe, Proposta OE 2021 aqui.
Este documento, apesar visar a recuperação económica por via da gestão da despesa, promete algumas novidades para as empresas e famílias cujos desenvolvimentos, certamente, acompanharemos.
Adicionalmente, cumpre referir que a proposta suprarreferida foi divulgada após ter sido publicado o Orçamento do Estado Suplementar para 2020, em julho do corrente ano, cujo principal objetivo se prendeu, igualmente, com a adaptação das condições do tecido empresarial e das famílias a esta nova realidade.
Estamos à sua disposição caso pretenda discutir o impacto de algumas destas medidas na esfera pessoal ou empresarial.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.