12 de outubro de 2020
Enquadramento
Na sequência do comunicado emitido pelo Conselho de Ministros, no passado dia 24 de setembro, (revisitar para este efeito, nosso Tax Alert intitulado Medidas Excecionais Covid-19 | Prorrogação de apoios atribuídos no âmbito do Covid-19), foi, recentemente, publicado o Decreto-Lei n.º 78-A/2020, que procede à alteração de alguns normativos vigentes no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 e da atribuição de apoios sociais e económicos.
Neste sentido, cumpre destacar que o presente normativo contempla as alterações associadas aos seguintes temas: (i) contratação de trabalhadores; (ii) Censos 2021; (iii) proteção dos créditos; (iv) distribuição de lucros; (v) apoio extraordinário à liquidez; (vi) contratos de seguro; (vii) despesas afetas aos testes de rastreio; (viii) atividade de respostas sociais; (ix) festivais e espetáculos de natureza análoga; (x) produção artesanal; (xi) entre outros temas.
Regra geral, o decreto suprarreferido entra em vigor no dia 29 de setembro, salvo determinadas exceções.
****
Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.