Medidas Excecionais Covid-19 | Prorrogação de apoios atribuídos no âmbito do Covid-19 | Legislação

Medidas Excecionais Covid-19 | Prorrogação de apoios atribuídos no âmbito do Covid-19 | Legislação

12 de outubro de 2020

Enquadramento

Na sequência do comunicado emitido pelo Conselho de Ministros, no passado dia 24 de setembro, (revisitar para este efeito, nosso Tax Alert intitulado Medidas Excecionais Covid-19 | Prorrogação de apoios atribuídos no âmbito do Covid-19), foi, recentemente, publicado o Decreto-Lei n.º 78-A/2020, que procede à alteração de alguns normativos vigentes no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 e da atribuição de apoios sociais e económicos.

Neste sentido, cumpre destacar que o presente normativo contempla as alterações associadas aos seguintes temas: (i) contratação de trabalhadores; (ii) Censos 2021; (iii) proteção dos créditos; (iv) distribuição de lucros; (v) apoio extraordinário à liquidez; (vi) contratos de seguro; (vii) despesas afetas aos testes de rastreio; (viii) atividade de respostas sociais; (ix) festivais e espetáculos de natureza análoga; (x) produção artesanal; (xi) entre outros temas.

Regra geral, o decreto suprarreferido entra em vigor no dia 29 de setembro, salvo determinadas exceções.

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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-10-12T10:43:38+00:00 Outubro 12th, 2020|Medidas Covid-19|