23 de outubro de 2020
Enquadramento
No passado dia 31 de agosto, foi publicada a Lei n.º 58/2020 que procedeu à transposição de determinadas diretivas europeias para a ordem jurídica interna, nomeadamente: (i) a Diretiva (UE) 2018/843 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo; e (ii) a Diretiva (UE) 2018/1673 relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal.
A transposição das diretivas supra identificadas consagrou-se na alteração dos seguintes normativos internos:
- Lei n.º 15/2001 – Reforço das garantias do contribuinte e da simplificação processual; Reformulação da organização judiciária tributária; e Estabelecimento de um novo regime geral para as infrações tributárias;
- Lei n.º 20/2008 – Criação de um novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no setor privado;
- Anexo I da Lei n.º 147/2015 – Aprovação do Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora;
- Lei n.º 83/2017 – Estabelecimento de medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (essencialmente);
- Lei n.º 89/2017 – Aprovação do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo;
- Lei n.º 97/2017 – Regulamentação da aplicação e da execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia; e Determinação do regime sancionatório aplicável à violação destas medidas;
- Código Penal;
- Código do Registo Comercial;
- Decreto-Lei n.º 298/92 – Aprovação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;
- Decreto-Lei n.º 15/93 – Revisão da legislação de combate à droga;
- Código do Notariado;
- Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado; e
- Decreto-Lei n.º 14/2013 – Sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal.
Adicionalmente, a Lei n.º 58/2020 vem ainda revogar:
- O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 352-A/88, de 3 de outubro (disciplina a constituição e funcionamento de sociedades ou sucursais de trust off-shore na Zona Franca da Madeira);
- O n.º 3 do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 149/94, de 25 de maio (regulamenta o registo dos instrumentos de gestão fiduciária [trust]).
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.