7 de janeiro de 2021
Enquadramento
Foi recentemente publicada em Diário da República a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2021, o qual entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021.
Este é um orçamento que pretende mitigar os efeitos de uma crise económica e social proveniente da pandemia causada pela Covid-19. Desta forma, este orçamento pretende, entre outros aspetos, defender os rendimentos, proteger os que mais precisam, apoiar a economia e o emprego e cuidar do futuro. Durante os próximos dias iremos dar-vos conta de algumas das principais alterações neste âmbito, não só em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), como também nos restantes impostos, cujo impacto nas empresas e nas famílias seja relevante destacar.
Presentemente, de entre as medidas fiscais aprovadas em sede de IVA, cumpre destacar a mais recente publicação do Ofício Circulado n.º 30230, a 31 de dezembro de 2020, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, o qual visa clarificar as alterações mais significativas nesta matéria, destacando as alterações da seguinte legislação:
- Código do IVA;
- Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 e julho;
- Lei n.º 13/2020, de 7 de maio; e
- Lei n.º 47/2020, de 24 de agosto.
Desta forma, entre outros temas, o Orçamento de Estado de 2021 no que concerne ao IVA altera:
- O Regime especial de isenção (Artigo 53º do Código do IVA) .
- A Regularização de IVA de créditos de cobrança duvidosa (Artigo 78º-D do Código do IVA);
- A Lista I anexa ao Código do IVA.
Adicionalmente, prevê a continua aplicação da taxa reduzida de IVA, prevista na Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, às transmissões de bens em território nacional, às importações e às aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratórias e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despachos de membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde.
Por fim, as transmissões de bens em território nacional e as aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto COVID-19 manter-se-ão isentas de IVA.
Para uma descrição mais detalhada dos aspetos fiscais decorrentes, remete-se para o Ofício Circulado supracitado.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.