11 de janeiro de 2021
Enquadramento
Na sequência do acordo celebrado entre o Reino Unido (RU) e a União Europeia (UE), no passado 31 de dezembro de 2020, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º 444, série L, o Acordo de Comércio e Cooperação UE/Reino Unido.
Neste âmbito cumpre referir que, o referido Acordo de Comércio e Cooperação prevê a isenção dos direitos aduaneiros e das quotas nas trocas comerciais originarias da União Europeia ou do Reino Unido, mediante o cumprimento de determinadas condições, entre as quais cumpre destacar as disposições estabelecidas em matéria de origem neste Acordo e regulamentação conexa.
Em concreto o Ofício Circulado n.º 15807, publicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no passado dia 7 de janeiro, aborda determinados aspetos gerais (referentes à matéria de origem) e particulares (relacionados com importações (do RU) na UE, e exportações (da UE) para o RU).
Para uma descrição mais detalhada dos aspetos fiscais decorrentes, remete-se para o Ofício Circulado supracitado ou o Acordo de Comércio e Cooperação UE/Reino Unido.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.