14 de janeiro de 2021
Enquadramento
Em outubro de 2019, foi publicada a Portaria n.º 339/2019 que aprovou o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e as respetivas instruções de preenchimento (por favor, revisitar, para este feito, nosso tax alert intitulado Tax Alert | Declaração mensal de Imposto do Selo).
Não obstante, tendo em conta a situação epidemiológica que emergiu no início do ano transato, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) procedeu à prorrogação do prazo para a utilização da nova DMIS para 2021 (por favor, revisitar, para este feito, nosso tax alert intitulado Tax Alert | IS – Pagamento De Retenções Na Fonte – Alteração De Procedimentos).
Recentemente, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou, no portal das finanças, a nova DMIS, com o intuito de permitir o cumprimento, por parte dos contribuintes, das obrigações fiscais atempadamente, em sede de Imposto do Selo (IS).
Em face do exposto, e com a informação existente à data, cumpre referir que:
- A nova DMIS, relativa às operações realizadas em janeiro de 2021, deve ser entregue até ao dia 22 de fevereiro de 2021.
- A declaração sob análise encontra-se já disponível no Portal das Finanças para um período experimental, que vigora até ao dia 15 de janeiro de 2021.
Próximos passos
Em face do exposto, e porque esta nova obrigação declarativa será realizada por operação tributável (sendo necessário identificar a sujeição e/ou as isenções aplicáveis a cada situação), recomendamos que cada Empresa analise a sua realidade em tempo útil e reavalie os procedimentos adotados em matéria de imposto do selo.
Gostaríamos de alertar que temos conhecimento de situações cuja simulação de submissões originaram erros que impossibilitaram a sua entrega, circunstância que suscita que os procedimentos que haviam sido seguidos historicamente pelos sujeitos passivos não seriam os mais corretos.
Apesar da implementação desta norma (que já foi adiada por um ano) estar a ocorrer nesta altura do ano, em circunstâncias particularmente desafiantes, os sujeitos passivos não deverão descurar o impacto da sua implementação.
Estamos, naturalmente, à vossa disposição, caso considerem necessário um apoio especializado neste âmbito.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.