Tax Alert | IVA – Alteração da Declaração Periódica

Tax Alert | IVA – Alteração da Declaração Periódica

15 de outubro de 2021

Enquadramento

No passado dia 14 de outubro, foi publicada a Portaria n.º 206/2021, que procedeu à aprovação de novos modelos da declaração periódica do IVA, mais concretamente do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

De entre as várias finalidades associadas à publicação acima referida, cumpre destacar a possibilidade de intervenção do contabilista certificado (CC) independente na certificação da documentação de suporte dos créditos de cobrança duvidosa e dos créditos incobráveis.

Recordamos, ainda, que os modelos dos anexos sob análise tinham sido alterados, num primeiro momento, através da publicação da Portaria n.º 159/2021. Para maior detalhe, consulte, por favor, o nosso Tax Alert intitulado de Tax Alert | IVA – Regime do justo impedimento de curta duração. Contudo, visto não ter sido contemplada a intervenção do CC independente, anteriormente, mencionada, o Governo procedeu a uma segunda alteração desses mesmos modelos.

Declaração Periódica do IVA e Anexo R da mesma

No que concerne ao modelo da declaração periódica do IVA, o Governo procedeu às seguintes alterações:

  • No Quadro 06A, no campo 107, foi incluído o valor das bases tributáveis relativas à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, cuja liquidação do imposto coube ao sujeito passivo declarante, por aplicação da regra de inversão do sujeito passivo; e
  • No Quadro 20, destinado à identificação fiscal do CC, foram aditados dois campos, para registo do facto determinante da situação de justo impedimento de curta duração e da data em que o mesmo ocorreu.

Ab initio, cumpre referir que o anexo R é de entrega obrigatória sempre que o sujeito passivo realize operações consideradas localizadas em espaço territorial diferente da sua sede. Adicionalmente, note, por favor, que o mesmo foi alterado:

  • No Quadro 06A, no campo 75, passando a incluir o valor das bases tributáveis relativas à aquisição de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, cuja liquidação do imposto coube ao sujeito passivo declarante, por aplicação da regra de inversão do sujeito passivo.

No que ao anexo das regularizações do campo 40 diz respeito, foi aditado:

  • No Quadro 05, destinado à certificação de documentos de suporte dos créditos de cobrança duvidosa e dos créditos incobráveis, um campo para identificação do CC independente.

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Adicionalmente, cumpre referir que as instruções de preenchimento da declaração e dos anexos mencionados acima foram alteradas em conformidade.

 Entrada em vigor

A Portaria sob análise entra em vigor no dia 15 de outubro e tem efeitos retroativos a 22 de julho de 2021.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2021-10-15T12:41:54+00:00 Outubro 15th, 2021|Tax Alert|