Tax Alert | Certificação de residência fiscal

Tax Alert | Certificação de residência fiscal

17 de dezembro de 2021

 Enquadramento

Com o intuito de simplificar o procedimento de certificação da residência fiscal, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) substituiu o procedimento tradicional – enviar formulários de administrações fiscais estrangeiras para a AT e aguardar pela sua devolução postal, depois de autenticados – por um procedimento automatizado.

Neste sentido, historicamente, cumpre, ainda, referir que o horizonte temporal desde o momento da solicitação do certificado até ao momento da emissão do mesmo era de até 5 dias úteis (podendo ser superior).

Não obstante, a partir de 1 de janeiro de 2022, os sujeitos passivos podem solicitar um certificado de residência fiscal para efeitos de ativação da Convenção de Dupla Tributação (CDT), diretamente, no portal das finanças, passando os momentos de solicitação e emissão a serem coincidentes.

Certificado de Residência Fiscal

Ab initio, cumpre referir que o certificado de residência fiscal é um documento emitido pelas autoridades fiscais portuguesas a atestar a autoridades fiscais estrangeiras que o sujeito passivo é considerado residente fiscal em Portugal, num dado ano fiscal, nos termos da lei fiscal portuguesa e para efeitos da aplicação das CDT celebradas por Portugal.

Novos passos para obter o Certificado

  • Aceder ao website do Portal das Finanças
    • Pesquisar no motor de busca a keyword “certidão” e selecionar, posteriormente a opção “Pedir Certidão”;
    • Proceder à autenticação com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha pessoal; e
    • Selecionar a opção “Residência Fiscal” e preencher todos os campos, exceto o campo Q5.
  • Após a conclusão das etapas mencionadas acima, apenas necessita de confirmar o pedido e o seu certificado de residência fica, imediatamente, disponível.

Adicionalmente, cumpre referir que a AT já deu conhecimento deste novo procedimento às demais administrações fiscais estrangeiras com as quais Portugal celebrou um CDT.

Para mais informações, consultar, por favor, o esclarecimento oficial prestado pela AT.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem. Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2021-12-17T10:07:17+00:00 Dezembro 17th, 2021|Tax Alert|