5 de janeiro de 2022
Enquadramento
Tendo em consideração as mais recentes alterações legislativas, bem como a necessidade de obtenção de informação desagregada para efeitos de controlo fiscal, designadamente em matéria de preços de transferência, o Governo procedeu à publicação da Portaria n.º 331-D/2021, que altera e aprova a folha de rosto e os modelos de impressos do anexo D da Informação Empresarial Simplificada (IES) e dos anexos E e H da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DA).
Disposições transitórias e produção de efeitos
Ab initio, cumpre referir que as seguintes portarias apenas produzem efeitos relativamente às declarações do período de 2023 e seguintes, a entregar a partir de 1 de janeiro de 2024: (i) Portaria n.º 35/2019 que aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos do modelo declarativo da IES/DA; e (ii) Portaria n.º 31/2019 que define os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, bem como a forma como a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T (PT) são disponibilizados às entidades destinatárias.
Para a entrega das declarações dos períodos de 2021 e de 2022, bem como de períodos anteriores e ainda das declarações do período de 2023, quando a entrega deva ocorrer antes de 1 de janeiro de 2024, devem ser utilizados os modelos de impressos:
- Aprovados pela portaria sob análise da(o):
- Folha de rosto — IES/DA;
- Anexo D — IRC — IES (entidades residentes que não exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola);
- Anexo E — IRC — elementos contabilísticos e fiscais (entidades não residentes sem estabelecimento estável); e
- Anexo H — IRC e IRS — operações com entidades relacionadas e rendimentos obtidos no estrangeiro.
- Da declaração do ano transato (2020) do:
- Anexo A — IRC — IES (entidades residentes que exercem, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola, entidades não residentes com estabelecimento estável);
- Anexo B — IRC — IES (entidades do setor financeiro);
- Anexo C — IRC — IES (entidades do setor segurador);
- Anexo F — IRC — benefícios fiscais relativamente a declarações do período de 2010 ou anteriores;
- Anexo G — IRC — regimes especiais (sociedades e outras entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal);
- Anexo I — IRS — IES (sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada);
- Anexo L — IVA — elementos contabilísticos e fiscais;
- Anexo M — IVA — operações realizadas em espaço diferente da sede;
- Anexo N — IVA — regimes especiais;
- Anexo O — IVA — mapa recapitulativo — clientes;
- Anexo P — IVA — mapa recapitulativo — fornecedores;
- Anexo Q — IS — elementos contabilísticos e fiscais;
- Anexo S — Informação estatística — IES (entidades do setor financeiro); e
- Anexo T — informação estatística — IES (entidades do setor segurador).
Os novos modelos de impressos aprovados, independentemente do período a que a declaração se reporte, devem ser utilizados na entrega das declarações que vierem a ocorrer a partir de 1 de janeiro de 2022, devendo a disponibilização da nova aplicação de submissão da IES/DA ocorrer com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data limite do cumprimento das obrigações declarativas sob análise.
O disposto anteriormente não é aplicável às declarações relativas ao período de cessação ou as declarações com período especial de tributação, cujo prazo legal para a sua apresentação ocorra até 15 de março de 2022, as quais serão entregues através dos modelos de impressos em vigor até à data de publicação da portaria sob análise.
No que concerne aos modelos não oficiais, cumpre ainda referir que:
- A submissão dos anexos A1, B1 e C1, relativos às contas consolidadas, continua a ser entregue através da digitalização da informação referente a essas contas, anexando o correspondente ficheiro em formato PDF, e submetendo-o em conjunto com a declaração;
- O anexo A2 é apenas exigível às entidades a quem se destina, a partir dos períodos de 2023 e seguintes, a entregar em 2024 ou em períodos seguintes.
Formato e extensão dos ficheiros
As declarações que incluam ficheiros em formato PDF não podem exceder 15 MB.
Entrada em vigor
A portaria sob análise entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
****
As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.