6 de janeiro de 2022
Enquadramento
Com o intuito de atender às necessidades das empresas e dos investidores, o Governo procedeu à publicação da Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro, que altera um conjunto de diplomas legais relativos ao setor financeiro.
Neste âmbito, cumpre referir que os principais objetivos destas alterações legislativas são: (i) reforçar a competitividade e o desenvolvimento do mercado de capitais português, por via da simplificação e redução de encargos e barreiras regulatórias; (ii) harmonizar os normativos internos com os da União Europeia; e (iii) promover uma intervenção mais eficaz dos acionistas nas sociedades.
As alterações introduzidas têm reflexo nos seguintes diplomas, nomeadamente:
- Código dos Valores Mobiliários (CVM);
- Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo;
- Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
- Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria;
- Estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
- Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;
- Entre outros.
Dada a magnitude das alterações introduzidas, nomeadamente ao nível da disciplina dos valores mobiliários, do elenco de interesse público e do mercado de capitais, por via do CVM, consideramos que a Lei sob análise dita uma nova era nas áreas de mercado de capitais e investimento.
Para obter mais informações a este respeito, por favor, consultar Circular emitida pela CMVM que clarifica as alterações introduzidas pela presente Lei no CVM.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.