2 de fevereiro de 2022
Enquadramento
Na sequência da aprovação de determinadas alterações legislativas e da necessidade de introdução de melhorias pontuais em alguns dos modelos declarativos em vigor, bem como nas respetivas instruções de preenchimento, foi publicado, no passado dia 31 de janeiro, o Ofício-circulado n.º 20 238/2022.
Em concreto, foram adaptadas as seguintes declarações:
- modelo 10 – Rendimentos e Retenções – Residentes;
- modelo 25 – Donativos recebidos; e
- modelo 37 – Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares.
De referir que o presente Ofício-circulado revoga de forma expressa o Ofício-Circulado n.º 20 236, de 10 de janeiro de 2022, o qual, entretanto, já havia sido objeto de recente divulgação por via do nosso Tax Alert | Atualização de algumas Declarações Fiscais. Como tal, agradecemos que tenham esta informação em atenção.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.