25 de maio de 2022
Enquadramento
Desde novembro de 2021, e no âmbito das negociações para flexibilização do calendário fiscal previstas no Despacho n.º 351/2021.XXII, que a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) tem vindo a alertar o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) para a necessidade do alargamento do prazo de entrega da declaração Modelo 22 até ao final de junho de 2022.
Perante ausência de resposta, a 16 de Maio de 2022 a OCC formalizou um pedido de prorrogação do prazo de entrega da referida declaração até final de junho de 2022. A 17 de Maio foi emitido o Despacho n.º 49/2022-XXIII do SEAAF, que prevê que as obrigações de entrega da declaração Modelo 22 do período de tributação de 2021, e respetivo pagamento, possam ser cumpridas até 6 de junho de 2022.
Mostrando-se insatisfeitos com o ajuste do calendário anunciado, a OCC contestou, reforçando a necessidade de prorrogação do prazo até ao final do mês de junho.
Não obstante os esforços realizados pela OCC no sentido de estabelecer um prazo mais alargado que permita assegurar o cumprimento voluntário de obrigações fiscais, constatamos que não haverá novo alargamento de prazo, pelo que as empresas deverão garantir que, até 6 de junho de 2022, procedem não só à entrega da declaração da Modelo 22, bem como ao respetivo pagamento.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.