Tax Alert | Aceitação de faturas em PDF prorrogada

Tax Alert | Aceitação de faturas em PDF prorrogada

27 de maio de 2022

Enquadramento

No âmbito de flexibilização do calendário fiscal, verifica-se adiamento do prazo de aceitação de faturas em PDF, previsto terminar no final do ano passado, mas cujo prazo foi recentemente prorrogado para 30 de junho de 2022 ao abrigo do Despacho n.º 351/2021.XXII publicado pelo Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Fiscais (SEAAF) e agora adiado para 31 de dezembro de 2022, ao abrigo do Despacho n.º 49/2022-XXIII. A partir desta data, todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente.

Até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Com a adoção das faturas eletrónicas, caminha-se para um futuro de verdadeira transformação digital, um objetivo previsto nas regras definidas pela Comissão Europeia.

Esta medida tem vindo a ser adiada por consequência da pandemia, contudo, será expectável que a partir de 1 de janeiro de 2023 o regime de faturação eletrónica esteja em vigor em Portugal.

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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2022-05-27T14:39:48+00:00 Maio 27th, 2022|Tax Alert|