Tax Alert | Regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho

Tax Alert | Regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho

21 de junho de 2022

Enquadramento

Após análise da nova regulamentação, e tendo sido suscitadas diversas questões sobre o “Regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho”, foi determinada, por via do Despacho n.º 96/2022-XXIII, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a divulgação do Oficio-Circulado n.º 20242/2022, que procura esclarecer alguns aspetos relativos à aplicação do regime.

Este regime condiciona o acesso a determinados apoios públicos e incentivos fiscais por parte de empresas de grande dimensão (não PME) com resultado líquido positivo no período de tributação de 2020, à verificação da manutenção do nível de emprego, e da não cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação.

Neste âmbito, o Ofício-Circulado n.º 20242 procura esclarecer alguns aspetos relativos ao regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho, nomeadamente no que respeita a:

1) Qualificação do regime;
2) Entidades abrangidas;
3) Requisitos para verificação do nível de emprego;
4) Conceito de “relação societária de participações recíprocas, de domínio ou de grupo”;
5) Condições a verificar e cálculo do número médio de trabalhadores;
6) Aplicação temporal;
7) Consequências do incumprimento dos requisitos do regime.

****

As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2022-06-21T16:04:32+00:00 Junho 21st, 2022|Sem categoria, Tax Alert|