6 de julho de 2022
Enquadramento
Foi recentemente publicada em Diário da República a Lei do Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2022, Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
Com a entrada em vigor do OE para 2022, o país deixa de estar em duodécimos, cenário que se verificou pela não aprovação deste atempadamente. De referir que a Lei entrou em vigor a 28 de junho de 2022, sem prejuízo de determinadas disposições em matéria fiscal produzirem efeitos noutras datas.
Com este OE, o Governo pretende, entre outros aspetos, defender os rendimentos e aliviar o imposto pago pela classe média, apoiar a economia e o emprego, e cuidar do futuro do país.
Seguidamente, iremos identificar as principais alterações no âmbito dos diversos impostos, cujo impacto nas empresas e famílias seja relevante destacar.
Em forma de síntese, as principais alterações, presentes na publicação mencionada acima, relacionam-se com:
Em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS):
- mais valias,
- regime fiscal aplicável a ex-residentes,
- regime simplificado ao nível dos rendimentos empresariais e profissionais,
- afetação e reafectação de imóveis a uma atividade empresarial ou profissional,
- taxas gerais, e
- deduções à coleta;
Em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC):
- encargos não dedutíveis para efeitos fiscais,
- rendimentos de direitos de autor e de direitos de propriedade industrial (rendimentos de patent box),
- desagravamento de tributação autónoma em caso de prejuízos fiscais de pequenas e médias empresas (PMEs) e
- procedimento e forma de liquidação;
Em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):
- localização das operações,
- taxas do imposto,
- pagamento do imposto apurado pelo sujeito passivo, e
- prazo de entrega das declarações periódicas;
Em sede de Imposto do Selo (IS):
- incidência objetiva, e
- isenções;
Em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):
- segunda avaliação de prédios urbanos;
Em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):
- incidência objetiva e territorial,
- valor tributável, e
- taxas do imposto;
Para além dos temas supra elencados, existiram outras alterações relacionadas com outros impostos/temas.
Neste âmbito, por favor consultar, para maior detalhe, a Lei de OE 2022 aqui.
Este documento, apesar visar a recuperação económica por via da gestão da despesa, também oferece algumas novidades para as empresas e famílias, nomeadamente, no que respeita aos impactos da guerra na Ucrânia, aposta na recuperação dos serviços públicos, em particular na Saúde e Educação, no estímulo ao investimento privado e reforço da proteção social, entre outras medidas de grande impacto para a economia portuguesa, para a gestão das empresas e vida familiar.
Estamos à sua disposição caso pretenda discutir o impacto de algumas destas medidas na sua esfera pessoal ou empresarial.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.