Tax Alert | Orçamento de Estado 2022

Tax Alert | Orçamento de Estado 2022

6 de julho de 2022

Enquadramento

Foi recentemente publicada em Diário da República a Lei do Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2022, Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.

Com a entrada em vigor do OE para 2022, o país deixa de estar em duodécimos, cenário que se verificou pela não aprovação deste atempadamente. De referir que a Lei entrou em vigor a 28 de junho de 2022, sem prejuízo de determinadas disposições em matéria fiscal produzirem efeitos noutras datas.

Com este OE, o Governo pretende, entre outros aspetos, defender os rendimentos e aliviar o imposto pago pela classe média, apoiar a economia e o emprego, e cuidar do futuro do país.

Seguidamente, iremos identificar as principais alterações no âmbito dos diversos impostos, cujo impacto nas empresas e famílias seja relevante destacar.

Em forma de síntese, as principais alterações, presentes na publicação mencionada acima, relacionam-se com:

Em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS):

  • mais valias,
  • regime fiscal aplicável a ex-residentes,
  • regime simplificado ao nível dos rendimentos empresariais e profissionais,
  • afetação e reafectação de imóveis a uma atividade empresarial ou profissional,
  • taxas gerais, e
  • deduções à coleta;

Em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC):

  • encargos não dedutíveis para efeitos fiscais,
  • rendimentos de direitos de autor e de direitos de propriedade industrial (rendimentos de patent box),
  • desagravamento de tributação autónoma em caso de prejuízos fiscais de pequenas e médias empresas (PMEs) e
  • procedimento e forma de liquidação;

Em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA):

  • localização das operações,
  • taxas do imposto,
  • pagamento do imposto apurado pelo sujeito passivo, e
  •  prazo de entrega das declarações periódicas;

Em sede de Imposto do Selo (IS):

  • incidência objetiva, e
  • isenções;

Em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

  • segunda avaliação de prédios urbanos;

Em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):

  • incidência objetiva e territorial,
  • valor tributável, e
  • taxas do imposto;

Para além dos temas supra elencados, existiram outras alterações relacionadas com outros impostos/temas.

Neste âmbito, por favor consultar, para maior detalhe, a Lei de OE 2022 aqui.

Este documento, apesar visar a recuperação económica por via da gestão da despesa, também oferece algumas novidades para as empresas e famílias, nomeadamente, no que respeita aos impactos da guerra na Ucrânia, aposta na recuperação dos serviços públicos, em particular na Saúde e Educação, no estímulo ao investimento privado e reforço da proteção social, entre outras medidas de grande impacto para a economia portuguesa, para a gestão das empresas e vida familiar.

Estamos à sua disposição caso pretenda discutir o impacto de algumas destas medidas na sua esfera pessoal ou empresarial.


****


As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2022-07-06T09:15:02+00:00 Julho 5th, 2022|Tax Alert|