5 de julho de 2024
Enquadramento
Foi recentemente publicado, no site da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, o Despacho n.º 43/2024-XXIV, de 27 de junho, que esclarece a prorrogação do prazo de entrega do dossier fiscal e do dossier de preços de transferência.
Âmbito
O prazo para a entrega da documentação fiscal de preços de transferência por parte dos grandes contribuintes deverá ser o mesmo que se encontra previsto para a entrega da IES.
Em sequência do Despacho n.º 29/2024-XXIV que prorroga a entrega da IES de 2023, a AT pronunciou-se quanto à entrega da documentação fiscal de preços de transferência.
Neste sentido, o Despacho n.º 43/2024-XXIV, refere que foi prorrogado até 31 de julho de 2024, o prazo para o cumprimento da obrigação prevista no art.º 130.º, n.º 3, do CIRC, referente à entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência.
Próximos passos
Estamos disponíveis para apoiar de forma proativa os nossos clientes neste âmbito.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.