26 de julho de 2024
Enquadramento
Foi recentemente publicado, no site do Diário da República, o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, que esclarece a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo na compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos.
Âmbito
O Decreto-Lei n.º48-A/2024, de 25 de julho, vem, em face da atual crise no acesso à habitação, isentar do pagamento de IMT e IS na compra da primeira habitação própria e permanente.
Para beneficiarem desta medida, os sujeitos passivos deverão cumprir, de forma acumulativa, os seguintes requisitos:
- O valor do imóvel seja igual ou inferior a €316.772, ou seja, o valor que serviria de base à liquidação não pode exceder o valor máximo do 1.º escalão a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º;
- Estes detenham idade igual ou inferior a 35 anos de idade à data da transmissão;
- No ano da transmissão, estes não sejam considerados dependentes para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de agosto de 2024.
Próximos passos
Estamos disponíveis para apoiar de forma proativa os nossos clientes neste âmbito.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.