Tax Alert | Atualização da Classificação CAE

Tax Alert | Atualização da Classificação CAE

13 de fevereiro de 2025

Enquadramento

O Decreto-Lei n.º 9/2025, publicado a 12 de fevereiro de 2025, estabelece a Revisão 4 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev.4), alterando a CAE-Rev.3, em vigor desde 2007.

Esta atualização, que já havíamos antecipado no Tax Alert | Revisão da Classificação das Atividades Económicas de 02/10/2024, tem como objetivo atribuir a classificação nacional com as novas normas europeias e internacionais, promovendo uma harmonização e comparabilidade de dados entre Portugal, a União Europeia e organismos internacionais.

Objetivos e importância da revisão

A revisão surge da necessidade de acompanhar as transformações estruturais, científicas e tecnológicas das atividades económicas, garantindo uma classificação estatística moderna e eficaz.

Esta atualização está em conformidade com:

  • A NACE-Rev.2.1 (Classificação Estatística das Atividades Económicas da União Europeia), exigida pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/137;
  • A CITA-Rev.5 (Classificação Internacional Tipo de Atividades, da ONU), garantindo coerência a nível global.

Principais alterações e impacto

  • Harmonização: A CAE-Rev.4 ajusta a estrutura das atividades económicas em Portugal para garantir maior comparabilidade estatística com os parceiros europeus.
  • Nova estrutura: Mantém a organização hierárquica em cinco níveis (seções, divisões, grupos, classes e subclasses), facilitando a categorização das atividades económicas.
  • Aplicação coordenada: O Instituto Nacional de Estatística (INE, IP) será responsável pela implementação, divulgação e gestão da nova classificação, assegurando uma transição organizada e eficaz.
  • Impacto nos usuários: Empresas, entidades públicas e privadas e demais agentes económicos deverão adotar as novas categorias para efeitos de estatísticas, regulamentação, licenciamento e relatório de atividades.

Entrada em vigor

O decreto-lei entrou em vigor a 1 de janeiro de 2025.

Uma vez que esta transição será acompanhada pelo INE, IP , o mesmo irá divulgar um calendário de implementação e garantirá a correta adaptação dos utilizadores à nova nomenclatura.

A nossa recomendação

As empresas deverão aproveitar esta oportunidade para revisitar os CAEs das empresas, já que pela nossa experiência:

  • estes são definidos quando da sua constituição e nem sempre são revistos em função da evolução da sua atividade
  • estes são relevantes para muitas situações da vida empresarial, nomeadamente, para:
    • efeitos estatísticos
    • efeitos de comparabilidade (das atividades económicas ou até para efeitos remuneratórios)
    • efeitos de candidaturas a incentivos ou acesso a benefícios fiscais.

Próximos passos 

Estamos naturalmente disponíveis para apoiar a V/ Empresa neste âmbito.

                                                                                                                                                                          ***

As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.

Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

2025-02-13T16:38:34+00:00 Fevereiro 13th, 2025|Tax Alert|