13 de fevereiro de 2025
Enquadramento
O Decreto-Lei n.º 9/2025, publicado a 12 de fevereiro de 2025, estabelece a Revisão 4 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev.4), alterando a CAE-Rev.3, em vigor desde 2007.
Esta atualização, que já havíamos antecipado no Tax Alert | Revisão da Classificação das Atividades Económicas de 02/10/2024, tem como objetivo atribuir a classificação nacional com as novas normas europeias e internacionais, promovendo uma harmonização e comparabilidade de dados entre Portugal, a União Europeia e organismos internacionais.
Objetivos e importância da revisão
A revisão surge da necessidade de acompanhar as transformações estruturais, científicas e tecnológicas das atividades económicas, garantindo uma classificação estatística moderna e eficaz.
Esta atualização está em conformidade com:
- A NACE-Rev.2.1 (Classificação Estatística das Atividades Económicas da União Europeia), exigida pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/137;
- A CITA-Rev.5 (Classificação Internacional Tipo de Atividades, da ONU), garantindo coerência a nível global.
Principais alterações e impacto
- Harmonização: A CAE-Rev.4 ajusta a estrutura das atividades económicas em Portugal para garantir maior comparabilidade estatística com os parceiros europeus.
- Nova estrutura: Mantém a organização hierárquica em cinco níveis (seções, divisões, grupos, classes e subclasses), facilitando a categorização das atividades económicas.
- Aplicação coordenada: O Instituto Nacional de Estatística (INE, IP) será responsável pela implementação, divulgação e gestão da nova classificação, assegurando uma transição organizada e eficaz.
- Impacto nos usuários: Empresas, entidades públicas e privadas e demais agentes económicos deverão adotar as novas categorias para efeitos de estatísticas, regulamentação, licenciamento e relatório de atividades.
Entrada em vigor
O decreto-lei entrou em vigor a 1 de janeiro de 2025.
Uma vez que esta transição será acompanhada pelo INE, IP , o mesmo irá divulgar um calendário de implementação e garantirá a correta adaptação dos utilizadores à nova nomenclatura.
A nossa recomendação
As empresas deverão aproveitar esta oportunidade para revisitar os CAEs das empresas, já que pela nossa experiência:
- estes são definidos quando da sua constituição e nem sempre são revistos em função da evolução da sua atividade
- estes são relevantes para muitas situações da vida empresarial, nomeadamente, para:
- efeitos estatísticos
- efeitos de comparabilidade (das atividades económicas ou até para efeitos remuneratórios)
- efeitos de candidaturas a incentivos ou acesso a benefícios fiscais.
Próximos passos
Estamos naturalmente disponíveis para apoiar a V/ Empresa neste âmbito.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.