24 de fevereiro de 2025
Enquadramento
Na sequência do Decreto-Lei n.º 9/2025, publicado a 12 de fevereiro de 2025, que já havíamos antecipado no Tax Alert | Atualização da Classificação CAE de 13/02/2025, a Autoridade Tributária (AT) procedeu à atualização automática da Classificação Portuguesa das Atividades (CAE – Rev.4).
Âmbito
A AT utilizou três métodos para a reclassificação:
- Conversão direta: reclassificação automática, sem necessidade de ação por parte do contribuinte.
- Conversão com base no Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (IRCAE): para quem respondeu ao inquérito, os dados fornecidos foram utilizados na atualização.
- Conversão probabilística: para os contribuintes que não responderam ao inquérito, a reclassificação foi feita com base em métodos estatísticos.
A nossa recomendação
Recomendamos que consulte o Portal das Finanças da V/ Empresa e verifique se o(s) seu(s) código(s) CAE está(ão) corretamente classificado(s).
Caso detete alguma discrepância, deverá:
- Submeter uma declaração de alterações de atividade
- Corrigir o(s) código(s) CAE e remover eventuais códigos incorretos.
Próximos passos
Estamos naturalmente disponíveis para apoiar a V/ Empresa neste âmbito.
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As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.