21 de fevereiro de 2025
Enquadramento
Foi recentemente publicado, no Diário da República, o Despacho n.º 2416-A/2025, de 20 de fevereiro, que aprova o modelo oficial de inscrição do Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) e respetivas instruções.
Âmbito
O artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais estabelece o Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, com o objetivo de estimular o investimento em atividades inovadoras e de desenvolvimento científico por parte das entidades sujeitas a imposto.
Para regulamentar a aplicação deste regime, foi publicada a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, como já havíamos antecipado no Tax Alert | O novo Regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) de 15/01/2025. Nesta portaria foram definidos os requisitos e procedimentos necessários para que os beneficiários possam usufruir dos incentivos fiscais previstos.
Entre esses procedimentos, a Portaria determina que a inscrição no regime deve ser realizada através de um modelo oficial, cuja aprovação compete ao Ministro das Finanças.
Em cumprimento dessa exigência, foi publicado o referido Despacho, que aprova o modelo de inscrição e as instruções para preenchimento, garantindo assim a operacionalização do regime IFICI, permitindo que os interessados possam formalizar a sua adesão ao benefício fiscal.
Dessa forma, o despacho representa o último passo para a implementação prática do incentivo, permitindo que os interessados possam formalizar a sua adesão ao benefício fiscal.
Próximos Passos
Excecionalmente, em 2025, o prazo de inscrição decorre até 15 de março e deve ser apresentado junto das entidades competentes, conforme disposto no artigo 2.º n.º 2 da Portaria n.º 352/2024/1.
Estamos à sua disposição para prestar um apoio completo, incluindo aconselhamento personalizado e esclarecimentos pormenorizados sobre os benefícios e requisitos de aplicação e operacionalização do regime IFICI.
***
As informações acima não pretendem ser uma análise exaustiva à totalidade das alterações ao regime legal vigente, mas uma seleção daquelas que entendemos serem as mais relevantes, e não dispensam a consulta da nossa Empresa e/ou diplomas às quais as mesmas se referem.
Para mais informações contacte: Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.