29 de outubro de 2020
Enquadramento
No atual contexto da pandemia Covid-19, para efeitos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (vulgo IVA), tinham sido publicados diversos normativos, nomeadamente relacionados com o comércio eletrónico, cuja entrada em vigor se encontrava prevista para o início de 2021.
No entanto, o Governo, considerando que o principio da colaboração aconselha um atempado esclarecimento das dúvidas sobre a aplicação das normas tributárias, promoveu, através do Despacho n.º 404/2020, publicado no passado dia 20 de outubro, o adiamento da entrada em vigor das normas relacionadas com o tema supracitado.
Em face do exposto, cumpre detalhar as alterações sugeridas acima, nomeadamente:
- Adiamento da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 – Obrigação de utilização de meio específico previamente certificado pela Autoridade Tributária (AT) – aos sujeitos passivos não estabelecidos, quando registados para efeitos de IVA em Portugal, para 1 de julho de 2021 (início do segundo semestre); e
- Tendo por base a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2021, adiamento da transposição para a ordem jurídica interna do pacote de IVA sobre o comércio eletrónico, prevista na Lei n.º 47/2020, para 1 de julho de 2021 (início do segundo semestre). Para este efeito, por favor, consultar nosso Tax Alert intitulado IVA | Transposição das Diretivas Europeias | Comércio Eletrónico.
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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.