Medidas Excecionais Covid-19 | Prorrogação de apoios atribuídos no âmbito das transmissões gratuitas

Medidas Excecionais Covid-19 | Prorrogação de apoios atribuídos no âmbito das transmissões gratuitas

4 de novembro de 2020

Enquadramento

De entre as várias medidas adotadas no âmbito da situação epidemiológica vigente, cumpre destacar a mais recente prorrogação dos benefícios fiscais previstos no Estatuto do Mecenato e da exclusão de tributação em Imposto do Selo aplicáveis a todas as doações efetuadas a favor de algumas entidades públicas empresariais, publicada no Despacho n.º 415/2020.

Notem que as medidas sob análise já tinham sido prorrogadas uma primeira vez, no passado dia 27 de julho, através da publicação do Despacho 272/2020-XXII (revisitar, para este efeito nosso Tax Alert intitulado Medidas Excecionais Covid-19 | Prorrogação de apoios atribuídos no âmbito do Covid-19).

No entanto, considerando que o período de aplicação da Decisão da Comissão (UE) 2020/491 relativa à franquia aduaneira e à isenção de IVA sobre a importação dos bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19, em 2020, foi alargado até 30 de abril de 2021. Adicionalmente, e uma vez que a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2021 prevê a inclusão das Entidades hospitalares, EPE na lista de beneficiárias do Estatuto do Mecenato com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais determinou a segunda prorrogação das medidas supracitadas.

Em face do exposto, os Despachos n.º137/2020-XXII e 213/2020-XXII (prorrogados pelo Despacho 272/2020-XXII) deverão manter-se aplicáveis a todas as transmissões gratuitas realizadas até 31 de dezembro de 2020.

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Em face do exposto, caso tenha qualquer dúvida, não hesite em contactar Catarina Breia (+351 91 7575 832 ou cbreia@pt-nexia.com) do nosso Departamento Fiscal.

 

2020-11-04T12:42:18+00:00 Novembro 4th, 2020|Medidas Covid-19|